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Quem recebe BPC/LOAS pode receber Auxílio Brasil?

Por Dentro De Tudo:

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No primeiro momento, vamos destacar que o Bolsa Família foi substituído pelo Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei n° 14.284/2021 e regulamentado pelo Decreto n°11.013/2022, a fim de abranger mais famílias em situações de vulnerabilidade.

Diante da crise financeira e dificuldade de sobreviver dignamente, muitas famílias necessitam receber também o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica Assistencial -LOAS n° 8.742/1993, cujo público alvo é a pessoa idosa com mais de 65 anos de idade e a pessoa com deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada ou BPC é um benefício assistencial garantido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 203, inciso V; popularmente chamado de: LOAS de forma equivocada, pois a nomenclatura: “LOAS” se refere à Lei da qual se origina o benefício, sempre alvo de dúvidas e polêmicas.

O questionamento abordado aqui é se o valor recebido a título de BPC seria levado em consideração para cálculo da renda familiar por pessoa (per capita) para recebimento do antigo Bolsa Família.

No mês de junho de 2022, tivemos uma importante decisão neste sentido, no Tribunal Nacional de Uniformização, também conhecido como TNU, cuja finalidade é uniformizar a jurisprudência no âmbito dos juizados especiais federais.

O posicionamento do TNU (Tema n° 296), foi que o BPC/LOAS conta como renda para fins de recebimento do Auxílio Brasil e será considerando no somatório da renda do núcleo familiar, o que pode inviabilizar a participação do cidadão no programaassistencial federal.

Portanto, quem recebe BPC ou LOAS poderá receber o Auxílio Brasil, porém dependerá do cálculo da renda mensal dos integrantes familiares e preenchimento dos demais requisitos.

Por fim, importante lembrá-los que tanto para recebimento do Auxílio Brasil, quanto para recebimento do BPC ou LOAS é necessário o cadastro no CRAS da sua região e que este esteja sempre atualizado.

Abraços e até a próxima.

Débora Cupertino.

Advogada – OAB-MG:147.263.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia 

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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