No primeiro momento, vamos destacar que o Bolsa Família foi substituído pelo Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei n° 14.284/2021 e regulamentado pelo Decreto n°11.013/2022, a fim de abranger mais famílias em situações de vulnerabilidade.
Diante da crise financeira e dificuldade de sobreviver dignamente, muitas famílias necessitam receber também o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica Assistencial -LOAS n° 8.742/1993, cujo público alvo é a pessoa idosa com mais de 65 anos de idade e a pessoa com deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada ou BPC é um benefício assistencial garantido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 203, inciso V; popularmente chamado de: LOAS de forma equivocada, pois a nomenclatura: “LOAS” se refere à Lei da qual se origina o benefício, sempre alvo de dúvidas e polêmicas.
O questionamento abordado aqui é se o valor recebido a título de BPC seria levado em consideração para cálculo da renda familiar por pessoa (per capita) para recebimento do antigo Bolsa Família.
No mês de junho de 2022, tivemos uma importante decisão neste sentido, no Tribunal Nacional de Uniformização, também conhecido como TNU, cuja finalidade é uniformizar a jurisprudência no âmbito dos juizados especiais federais.
O posicionamento do TNU (Tema n° 296), foi que o BPC/LOAS conta como renda para fins de recebimento do Auxílio Brasil e será considerando no somatório da renda do núcleo familiar, o que pode inviabilizar a participação do cidadão no programaassistencial federal.
Portanto, quem recebe BPC ou LOAS poderá receber o Auxílio Brasil, porém dependerá do cálculo da renda mensal dos integrantes familiares e preenchimento dos demais requisitos.
Por fim, importante lembrá-los que tanto para recebimento do Auxílio Brasil, quanto para recebimento do BPC ou LOAS é necessário o cadastro no CRAS da sua região e que este esteja sempre atualizado.
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino.
Advogada – OAB-MG:147.263.
@deboracupertinoadvocacia