sábado, 27 de abril de 2024

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Quinta-feira Santa é feriado? Veja os direitos dos trabalhadores

Por Dentro De Tudo:

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O trabalhador começou esta semana já de olho no feriado da Semana Santa e pensando: será que pode emendar desde a quinta (28)? A Sexta-feira da Paixão é considerada feriado em todo o Brasil, mas a véspera causa muitas incertezas. 

De acordo com o advogado trabalhista Hellom Lopes, sócio do escritório Mantuano & Di Mambro, a quinta-feira não é feriado: é um dia útil normal de trabalho. “A lei federal determina se é feriado. Fora dela, somente o município pode estabelecer o dia livre. O que acontece é que alguns Estados, municípios ou órgãos públicos podem estabelecer ponto facultativo”, explica. 

Em Belo Horizonte, a quinta-feira não é considerada feriado, mas há ponto facultativo nos órgãos públicos, quando se pode escolher ir trabalhar ou não. 

Lopes explica que, se o trabalhador se ausentar do emprego sem avisar, poderá sofrer punições. “Se ele faltar, está sujeito a medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, dependendo do estágio que esteja na empresa”, alerta. 

Segundo o advogado, caso a empresa queira liberar seus empregados, é possível fazer um acordo individual ou coletivo, concedendo a folga. Neste caso, ela precisa propor a compensação desse dia e lançar tudo detalhado no banco de horas. “Futuramente, será descontado do empregado essas horas. E só se pode exigir até duas horas extras dele  a mais por dia. Tem que respeitar esse limite”, orienta . 

Lopes destaca que todo esse acordo deve estar registrado no banco de horas. “Se chego só de ‘boca’, falando que não precisa trabalhar na quinta-feira, eu estou dando o dia de folga. E o empregador não poderá exigir a compensação depois”, afirma. 

O advogado trabalhista explica ainda que, por ser feriado nacional, não se pode trabalhar na Sexta-feira Santa. “Só se for dentro de categorias consideradas atividades essenciais, como supermercado e postos de gasolina… Aí, neste caso, certamente já tem folga compensatória. A lei estabelece que tem que ter um dia na semana de repouso”, observa. 

Segundo ele, pessoas que trabalham no feriado e suas atividades não entram nessa categoria, devem receber em dobro. “Essas horas são entendidas como extraordinárias. É como repouso remunerado”, diz. 

fonte: O Tempo.

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