Em decisão divulgada nesta terça-feira (6), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal deferiu a medida liminar solicitada pela Prefeitura de Belo Horizonte que exige que proprietários façam limpeza de lotes abandonados e com entulhos que sirvam de foco para a proliferação do mosquito Aedes aegypti – vetor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Caso contrário, a PBH cobrará multa diária.
A decisão desta terça vem após a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ajuizar uma Ação Civil Pública pedindo a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os proprietários a adotarem as devidas medidas de limpeza da área abandonada.
Segundo o juiz responsável por deferir o pedido da Prefeitura, os proprietários devem cercar os terrenos com muro ou outra estrutura que impeça que a área seja usada como bota-fora e promover a retirada de águas empoçadas. Os donos desses lotes terão prazo máximo de 30 dias para realizar as intervenções.
Caso descumpram a determinação, serão multados em R$ 2 mil por dia, de acordo com a decisão.
Proprietários de imóveis que descumprirem a determinação da Prefeitura de acabar com focos de dengue serão acionados judicialmente. A medida será adotada pela PGM quando vistorias da Fiscalização Municipal e da Vigilância Sanitária encontrarem descaso com a conservação da propriedade, permitindo a proliferação do Aedes.
Fonte: Hoje em Dia.
Foto: Amira Hissa/ PBH