A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (24), as regras para a declaração do Imposto de Renda relativo ao ano de 2021. As orientações incluem modificações que podem facilitar a declaração, que deverá ser feita entre os dias 7 de março e 29 de abril. Além disso, os lotes de restituição terão início em 31 de maio – divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
A expectativa da Receita Federal é arrecadar 34,1 milhões de documentos até o final do prazo. Os cidadãos que tiveram um rendimento anual maior do que R$ 28.559,70 em 2021 são obrigados a declarar sua renda. Para rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, são obrigados a declarar aqueles que receberam valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial é considerado tributável. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR”, pontuou.
“Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
MEI
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”, acrescentou Fonseca. Este é o caso, por exemplo, do MEI (Microempreendedor Individual) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite.
“A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continua obrigado a apresentar declaração de renda quem teve lucro na venda de bens sujeitos a imposto. Pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180, dias e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Novidades no Imposto de Renda
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano. “A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br começará no dia 3 de março. De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, pontuou.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores como para dispositivos móveis. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Esse ano também terá a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do imposto de renda via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
Com Agência Brasil
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