Um motorista que trabalhava havia 25 anos na mesma empresa teve a demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após se recusar a participar de um treinamento para também exercer a função de cobrador.
O trabalhador alegou que não poderia ser obrigado a alterar suas atividades e questionou a exigência de cursos de capacitação e o acúmulo das funções. A empresa, por outro lado, afirmou que a mudança estava respaldada por legislação municipal e que o funcionário já havia sido suspenso anteriormente pelo mesmo motivo.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia revertido a justa causa, considerando a punição excessiva diante do histórico profissional do motorista.
O caso chegou ao TST e a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a recusa reiterada caracterizou indisciplina e insubordinação, após a empresa já ter aplicado uma suspensão.
Com a decisão, permanece válida a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista para a rescisão do contrato.
Fonte: Rádio Itatiaia
Crédito da foto: Imagem ilustrativa/Canva














