A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma rede de drogarias, que deverá indenizar em R$ 10 mil uma adolescente por danos morais. A jovem de 13 anos foi abordada por uma funcionária da loja, sob suspeita de furto, e teve sua bolsa revistada sem a presença de seus responsáveis.
O caso ocorreu em julho de 2022, quando a adolescente, acompanhada de uma colega, foi à drogaria para comprar itens de lanche. Após a compra, ambas sentaram-se do lado de fora do estabelecimento. Foi então que uma funcionária a acusou de furtar uma barra de chocolate e a levou para uma sala, onde revistou sua bolsa, sem encontrar nada. A mãe da jovem foi informada pela funcionária de que o mal-entendido havia sido resolvido, mas a família decidiu acionar a justiça.
A drogaria argumentou que a abordagem foi respeitosa e baseada no comportamento “incomum” da adolescente, segundo as imagens das câmeras de segurança. No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá considerou a abordagem ilegal, pois foi feita sem a presença dos pais, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, relator do caso, reforçou que a revista sem a presença de um responsável configura ato ilícito e causa constrangimento moral. A decisão foi mantida para desestimular práticas semelhantes no futuro.
Fonte: Hoje em Dia
Foto: Agência Minas/Divulgação