Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (11/5/22) o Projeto de Lei (PL) 2.385/21, que altera a forma de cálculo da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Na prática, o texto votado em 2º turno reduz o valor da taxa a ser cobrada. A matéria segue para sanção do governador.
A proposição, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), originalmente propunha a isenção da TRLAV, uma vez que a versão em papel do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos foi substituída por um documento digital (o CRLV-e). No entanto, a versão do projeto aprovada mantém a cobrança da taxa, mas com outros critérios, de forma a reduzir o seu valor.
Conforme o texto aprovado, a TRLAV será calculada dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento do Estado ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) pelo número de veículos registrados em Minas Gerais.
Está prevista a publicação da memória de cálculo da TRLAV pelo Estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança. O atraso dessa publicação suspenderá a exigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal.
Além disso, o PL 2.385/21 revoga a taxa de emissão de segunda via do CRLV, uma vez que o documento é apenas eletrônico.