O artigo trata dos direitos dos beneficiários de planos de saúde em relação ao reembolso de despesas médicas, especialmente quando a operadora do plano se omite na indicação de um prestador de serviço credenciado. De acordo com a legislação e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário pode ter direito ao reembolso integral se a operadora não disponibilizar o atendimento necessário na rede credenciada.
Casos específicos, como tratamentos para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), são mencionados como exemplos de dificuldades enfrentadas por famílias, que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para garantir o direito ao tratamento adequado. A advogada Ohana Galvão destaca que, mesmo com contratos que preveem reembolso parcial, os planos de saúde não podem recusar tratamentos fora do rol da ANS quando houver comprovação de eficácia. Além disso, o processo para solicitar reembolso inclui preencher formulários e apresentar comprovantes, e em casos de negativa, pode-se recorrer à Justiça para buscar tanto o reembolso quanto possíveis indenizações por danos morais.
O texto também expõe a dificuldade contínua que muitas famílias enfrentam para obter a cobertura adequada, com advogados como Marcelo Depicoli Dias enfatizando que, apesar de avanços judiciais, as negativas e obstáculos por parte dos planos ainda são uma realidade frequente.
Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil