Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras para circulação de ciclomotores em todo o Brasil. As mudanças fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e passam a exigir registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação específica para conduzir esse tipo de veículo.
Com a nova norma, ciclomotores só podem ser conduzidos por motoristas com CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Circular sem a documentação exigida configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, cuja velocidade máxima seja limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, sujeitas a outras regras.
A resolução também atualiza as definições de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, estabelecendo critérios como potência máxima do motor, velocidade limitada e proibição de acelerador em bicicletas elétricas. Alguns veículos ficam isentos das novas exigências, como os de uso exclusivo fora de estrada, de competição ou destinados a pessoas com deficiência.
O registro dos ciclomotores deve ser feito nos Detrans estaduais, geralmente iniciando de forma online, com etapa presencial para apresentação de documentos como nota fiscal, identificação do proprietário e laudo de vistoria.
Fonte da matéria: g1
Fonte da foto: arte/g1
















