Aqueles que estão próximos da aposentadoria devem ficar atentos às novas regras que entrarão em vigor em 2026. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu um sistema de transição que altera a concessão de benefícios anualmente.
A pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofrerá mudanças significativas. Confira as principais alterações que começam a valer neste ano.
**Aposentadoria por Tempo de Contribuição**
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas sofrerão modificações na transição de 2025 para 2026. A primeira regra, que segue o cronograma da regra 86/96, aumentou a pontuação necessária em janeiro: agora são 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas com requisitos de idade e tempo de contribuição diferentes: 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos e 30 anos para mulheres. Ambos precisam ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que permite uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essa idade aumentará em seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
**Professores**
Os professores têm uma regra de transição específica, que combina tempo de contribuição e idade mínima. As mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens poderão fazê-lo aos 59 anos e meio. Essa idade também será aumentada em seis meses anualmente, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
**Aposentadoria por Idade**
Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está totalmente em vigor, voltada para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência. A idade mínima para homens é de 65 anos e, para mulheres, 62 anos. Ambos precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição.
**Simulações de Aposentadoria**
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simulação da aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular. Para simular no site, basta acessar meu.inss.gov.br, logar com CPF e senha, e seguir as instruções. No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, o processo é semelhante.
**Regras de Transição Cumpridas**
As regras de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não sofrerão alterações para o setor privado, pois já foram cumpridas. Quem tem mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 anos (homens) pode se aposentar. No serviço público, as mesmas condições se aplicam, além da exigência de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma também incluiu uma regra de pedágio para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, mas essa regra já foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
**Conclusão**
As mudanças nas regras de aposentadoria exigem atenção de todos que estão se preparando para essa fase da vida. Manter-se informado é essencial para garantir os direitos e benefícios.
Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ
















