Resolução da ANTT atualiza frete mínimo e traz mais clareza às regras do transporte de cargas, avalia Setcemg

Por Dentro De Tudo:

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Entrou em vigor nesta semana a atualização da tabela do frete mínimo definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida estabelece novos valores de referência e reforça obrigações para quem contrata e para quem executa o transporte rodoviário de cargas, com impacto direto sobre transportadoras e embarcadores.

Segundo o Setcemg (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais), a nova resolução torna as regras mais claras, reduz interpretações equivocadas e alinha o piso do frete aos custos operacionais do setor. A entidade avalia que a atualização tende a diminuir conflitos contratuais e a aumentar a previsibilidade nas negociações.

A norma mantém a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo. Caso o frete seja pago abaixo do valor estabelecido, o contratante pode ser multado em até duas vezes a diferença paga a menor, além de ficar sujeito a indenização ao transportador. As multas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil.

Um dos pontos destacados pelo Setcemg é a delimitação do escopo da tabela: o piso mínimo aplica-se exclusivamente ao transporte de carga lotação, quando um único contratante utiliza o veículo de forma exclusiva, com origem e destino definidos e um único documento fiscal. A resolução também esclarece que a tabela vale apenas para veículos movidos a diesel, não se aplicando a vans, frotas leves, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.

A regra ainda especifica que contratos de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado, quando atendidos os requisitos legais, não estão sujeitos ao piso mínimo. Além disso, custos como pedágios, impostos, despesas administrativas e lucro devem ser negociados à parte.

O Setcemg alerta para um ambiente de fiscalização mais rigoroso. Com o novo leiaute do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a ANTT intensificou o cruzamento eletrônico de dados, elevando o número de autuações. Inconsistências em documentos como CT-e, MDF-e ou CIOT, bem como falhas no pagamento do vale-pedágio, podem gerar penalidades.

Para a entidade, o momento exige adequação imediata aos novos valores e diálogo entre as partes, com foco na sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas.

Fonte: O Tempo

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