Restituição do Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar e como garantir a restituição

Por Dentro De Tudo:

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no próximo dia 17 de março e vai até 31 de maio. Este ano, estão isentos de declarar aqueles que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano passado. No entanto, mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração e, em alguns casos, pode ter direito à restituição de valores pagos a mais ao fisco.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que mesmo quem está isento pode se beneficiar ao declarar, caso tenha sofrido retenção de Imposto de Renda na Fonte durante o ano. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a pessoa recebeu valores mais altos em função de férias ou rescisão trabalhista. Nesses casos, a pessoa pode recuperar o imposto pago a mais com a restituição, reajustada pela Taxa de Juros Selic.

Exemplos comuns de restituição:

• O contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção de imposto, mas não atingiu o valor mínimo para declarar, pode ter direito a restituição.

• Pessoas que perderam o emprego ou mudaram de emprego e tiveram retenção na fonte durante o período.

Além disso, mesmo quem não é obrigado a declarar, pode se beneficiar da restituição se, por exemplo, tiver uma grande variação patrimonial. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a pessoa guardou dinheiro para comprar um imóvel. Não declarar pode levantar suspeitas por parte do Governo e colocar o contribuinte na malha fina.

Quem está obrigado a declarar:

• Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 no ano anterior.

• Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano anterior.

• Aqueles com receita bruta superior a R$ 168.520 em atividade rural no ano anterior.

• Quem pretende compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores.

• Pessoas com bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil no final do ano anterior.

• Indivíduos com ganhos de capital na venda de bens ou direitos.

• Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores ou mercados semelhantes com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior.

• Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para comprar outra residência e optaram pela isenção de IR.

• Pessoas que começaram a residir no Brasil no ano anterior.

• Investidores com trust no exterior.

Declarar o Imposto de Renda, mesmo para quem está isento, pode ser vantajoso, garantindo a restituição de valores pagos a mais e evitando complicações com a Receita Federal.

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