A Justiça Federal suspendeu liminarmente o resultado de um concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o aprovado em primeiro lugar no concurso participou da elaboração da seleção. À época, ele era o chefe do Departamento de Biologia Geral do ICB.
De acordo com o MPF, o professor foi designado para a chefia do departamento em fevereiro de 2018 e, a partir de 2019, participou diretamente da definição dos quesitos e exigências do concurso, como área de conhecimento, perfil desejado do candidato e critérios para avaliação e atribuição de nota.
O edital do concurso foi publicado em agosto de 2019 e, em novembro do mesmo ano, o então chefe de departamento foi dispensado do cargo. Dias depois, ele se inscreveu no certame. Em dezembro de 2022, o resultado, com o professor em primeiro lugar, foi homologado.
Para o MPF, a participação do docente no concurso que ele formatou viola o dever de igualdade de condições exigido nas disputas por cargos públicos, além de princípios da administração pública como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia.
“Percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, diz um trecho da ação.
O MPF pediu à Justiça a declaração de nulidade da participação do professor no concurso. O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, no entanto, decidiu suspender o edital que divulgou o resultado da seleção.
“O mesmo servidor que exercia o cargo de chefe de departamento e, por isso, foi responsável e competente para definir as condições e critérios para o concurso; inscreveu-se, posteriormente, obtendo a primeira colocação, o que, de per si, não seria admissível”, diz um trecho da decisão do magistrado.
Fonte: Globo Minas.



















