sábado, 20 de abril de 2024

Contato

‘Roupas estourando’: Loja deve indenizar ex-funcionária vítima de gordofobia em Pedro Leopoldo

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Uma loja departamento de roupas femininas foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, uma ex-funcionária que era vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais).

A mulher, que trabalhava como estoquista, conta que era constrangida e desrespeitada por uma gerente e por alguns colegas por causa da obesidade. Ela atuava em uma unidade da loja em Pedro Leopoldo, região metropolitana de Belo Horizonte.

À Justiça, a ex-funcionária disse que tem “um problema de saúde no estômago, que demanda a realização de cirurgia”. Por causa do sobrepeso, ela ouviu da gerente que receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.

‘Quase entalou’

A ex-funcionária também citou um episódio em que a gerente teria pedido para outro empregado ter cuidado, dizendo que a mulher “quase entalou” em um pneu.

A mesma superior hierárquica também já teria chamado um colaborador para ajudar a denunciante a puxar uma geladeira, dizendo que ela “poderia entalar”. A ex-funcionária ainda diz que a gordofobia no trabalho é anterior à chegada dessa gerente à loja.

Uma testemunha confirmou à Justiça o tratamento desrespeitoso com a profissional e contou já ter ouvido comentários da gerente perguntando se a funcionária estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. Outros colegas, então, passaram a fazer o mesmo comentário.

Decisão

Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, decidiu pela indenização à trabalhadora pela gordofobia sofrida. A sentença destacou que esses comentários não podem ter como pano de fundo alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador.

“Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador”, pontuou.

A empresa recorreu da decisão, alegando que nunca houve  qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. A contratante solicitou a redução do valor da indenização para uma quantia correspondente a um salário da trabalhadora.

No julgamento de segundo grau, o desembargador Lucas Vanucci Lins, integrante da Segunda Turma do TRT-MG e relator do caso, manteve a condenação.

Para ele, os comentários, olhares e deboches ultrapassam os “meros dissabores diários” e atingem diretamente o psicológico da trabalhadora. O desembargador defende que foi provado o ato desrespeitoso contra a estoquista e, consequentemente, o dano moral sofrido.

O relator reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, defendendo que o total determinado originalmente é excessivo.

Entre os parâmetros para definição do valor, ele reforçou que devem ser considerados: o fato lesivo, a culpa do empregador, a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade, a força econômica do ofensor, sem perder de vista o caráter de reparação.

Agora, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Com TRT-MG

O post ‘Roupas estourando’: Loja deve indenizar ex-funcionária vítima de gordofobia na Grande BH apareceu primeiro em BHAZ.

Encontre uma reportagem

Aprimoramos sua experiência de navegação em nosso site por meio do uso de cookies e outras tecnologias, em conformidade com a Política de Privacidade.