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Saiba como denunciar queimadas na RMBH

Por Dentro De Tudo:

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Entre os meses de maio e setembro, as temperaturas ficam baixas com o clima seco e com ventos, o que proporciona elementos favoráveis às queimadas. O problema é antigo, e a pergunta é a mesma todos os: como denunciar quem pratica esse crime.

Um morador da Rua Gestal Ferreira Maia, no bairro Bom Jesus, em Matozinhos, publicou fotos de um lote com queimada nesta quinta-feira (05). “Infelizmente está acontecendo queimada. As autoridades não cobram limpeza dos proprietários e as pessoas ateiam fogo como se fosse a solução. Nós, que não temos nada a ver com o problema sofremos com a fuligem. Eu mesmo já pedi a limpeza via protocolo na Prefeitura, mas não obtive retorno”, disse Paulo.

A queima de florestas e a poluição que provoca danos à saúde é Crime Ambiental (Leis 9605/98, Art.41 e Art.54). A Queima Controlada é uma prática permitida por Lei, mas só pode ser realizada através de autorização do IEF e apenas por agricultores com orientações técnicas definidas pelo órgão estadual de meio ambiente.

Cerca de 75% das emissões de gás carbônico no Brasil são provenientes de queimadas e incêndios florestais. Além de degradarem a qualidade ambiental, com danos aos ecossistemas, as queimadas têm efeitos diretos na saúde e na economia. Por esse motivo, cada cidadão possui um papel importante na vigilância e denúncia dessas práticas.

Como funciona a denúncia – A Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias (DCAD) tem por finalidade realizar a gestão central das denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos exclusivamente do estado de Minas Gerais.

Os Núcleos de Denúncias e Requisições – NUDEN’s são responsáveis pela gestão das requisições e denúncias ambientais de forma regionalizada relativas aos municípios de sua área de abrangência, cujas sedes coincidem com as SUPRAM’s. Havendo a necessidade de vistoria in loco a demanda é encaminhada para a devida área técnica ou unidade responsável pela averiguação dos fatos. Após essa averiguação a devida resposta será encaminhada ao denunciante (quando identificado).

O que é denúncia ambiental de competência de atendimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hidricos (SISEMA)?

São denúncias de competência de atendimento do SISEMA ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.

O que preciso informar para minha denúncia ser averiguada?

Para que sua denúncia possa ser atendida é necessário fornecer algumas informações cruciais para a fiscalização. São elas: dados do denunciado (nome e/ou identificação), localização (endereço, locais com referências, mapas, croquis ou coordenadas geográficas) e fato denunciado (de acordo com as competências de atendimento do SISEMA).

Denúncias sem identificação do local ou sem roteiro de acesso e/ou coordenadas geográficas e/ou endereço não poderão ser atendidas, assim como denúncias que não identificam o possível dano causado.

O que NÃO devo registrar como denúncia?

As atividades relacionadas a seguir não são de competência do SISEMA: podas em árvores; poluição sonora; lava jato que não esteja em posto de combustível; maus tratos de animais domésticos e aplicação de agrotóxicos. Nesses casos você poderá utilizar o 155 na opção 7, em serviços do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e solicitar a informação do órgão de competência de atendimento.

Como denunciar

Ibama O cidadão pode entrar em contato com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Outra opção é registrar a denúncia presencialmente, na unidade do Ibama mais próxima.

e-Ouv – Para registrar uma denúncia por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, basta acessar a página do e-Ouv; clicar em “Denúncia”; selecionar, no campo “órgão” o Ibama; e preencher os demais campos solicitados.

No Vetor Norte – Os telefones para denunciar queimadas são o 31 3681-1406 – Polícia Ambiental e o 0800 28 32323 – Previncêndio. A denúncia também pode ser feita na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. (31) 3712-7229.

Ou via 155 (LigMinas), de segunda a sexta, das 7h às 19h;

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