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Saiba como já se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2023

Por Dentro De Tudo:

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Ano novo, nova declaração de Imposto de Renda. Em 2023, os documentos poderão ser entregues do primeiro dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Quem quiser, porém, já pode ir se preparando. 

Advogada tributária Thaís Ribeiro Casado, do LO Baptista, explica que essa é a ferramenta pela qual são prestados os dados necessários para identificar os valores sujeitos à tributação recebidos pelos contribuintes, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário e despesas que representam deduções permitidas por lei.

“Ao final, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago ou, ao contrário disso, se foi pago mais imposto do que o efetivamente devido, existindo, portanto, o direito à restituição”, diz a especialista. 

Confira toda a documentação que deve ser reunida e enviada:

  • Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2022 e a posição consolidada em 31/12/2022;
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2022 (salários, rendimentos como autônomo etc);
  • Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior;
  • Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior;
  • Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior;
  • Informações a respeito de eventual aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2022, como imóveis, veículos, participações societárias etc.

Quem é obrigado a declarar?

Antes de separar a documentação necessária, o contribuinte precisa checar se está enquadrado nestas hipóteses:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como os provenientes de aplicações financeiras), cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Para evitar contratempos

O envio de dados incorretos ou fora do prazo pode gerar multas e fiscalizações da Receita Federal. Por isso, o advogado tributário Wendell Rodolfo dos Santos, também do LO Baptista, explica que é importante que os documentos e informações que serviram de base para o preenchimento da declaração sejam mantidos guardados por pelo menos cinco anos.

“Recomendo que, desde agora, o contribuinte pesquise eventuais dúvidas, a fim de evitar contratempos que possam atrasar a entrega da declaração. O ideal é que ela seja elaborada já nos primeiros dias da liberação do programa pela Receita Federal. Assim, se houver algum equívoco, haverá tempo hábil para saná-lo ainda dentro do prazo para a entrega da declaração, sem necessidade de uma retificação. Além disso, quanto antes realizada a entrega e processamento da declaração, mais rapidamente será feita a restituição do imposto apurado”, finaliza.

Fonte: Metro World News.

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