terça-feira, 23 de abril de 2024

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Saiba o que fazer ao ter uma foto ou vídeo íntimo vazado na internet

Por Dentro De Tudo:

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Nesta semana, um vídeo íntimo de Natália Deodato, participante mineira do BBB22, foi vazado na internet e o assunto repercutiu nas redes sociais. Divulgar esse tipo de conteúdo sem o consentimento da vítima é crime.

A reportagem do g1 Minas conversou com o delegado Renato Nunes Guimarães, da Divisão Especializada de Investigação aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Minas Gerais, e traz informações de quais providências devem ser tomadas pelas vítimas desse tipo de crime.

É seguro gravar e enviar conteúdo íntimo?

  • A primeira recomendação da polícia é não mandar foto ou vídeo íntimo para ninguém.
  • Caso mande, tenha confiança que a pessoa, ao receber, não irá compartilhar ou postar as imagens.
  • Caso faça imagens íntimas e armazene em seu celular, computador ou notebook, fique atento à segurança: os aparelhos devem conter senhas e dupla autenticação.

Vazou! E agora?

  • A primeira providência é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência
  • A vítima deve levar informações como: para quem enviou o conteúdo e se há suspeita de quem tenha vazado
  • Caso a suspeita seja de alguém com que a vítima tem ou teve algum vínculo afetivo – ex ou atual marido, namorado, companheiro – a orientação é que o registro seja realizado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, uma vez que o crime se enquadra como violência doméstica. Nessa situação, a medida protetiva poderá ser solicitada dependendo do caso
  • Caso não tenha vínculo afetivo, o boletim poderá ser feito em qualquer delegacia

Recebeu algum conteúdo? Não compartilhe!

  • Ao receber vídeo ou foto íntima de outra pessoa, não compartilhe as imagens. Você também pode responder pelo crime, só de compartilhar o conteúdo.
  • Além disso, apague o conteúdo imediatamente.

Você vazou conteúdo? Pode pegar até cinco anos de prisão!

  • Se você divulgou ou compartilhou algum conteúdo íntimo de outra pessoa, saiba que pode responder criminalmente pela ação.

Veja o que consta no artigo 28-C da lei 13.718/18:

  1. Conforme a lei 13.718/18, em caso de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – que contenha cena de sexo sem o consentimento da vítima”, a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.
  2. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Alerta para pais ou responsáveis

Conforme o delegado Guimarães, pais e responsáveis devem monitorar as redes sociais e aplicativos usados por crianças e adolescentes. Criminosos podem induzir que os menores produzam vídeos eróticos. Nesse caso, o adulto pode responder por crime sexual contra vulnerável e também deve ser denunciado imediatamente.

Fonte: Globo minas.

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