O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos que tiveram esses benefícios suspensos durante a pandemia da Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
A nova legislação permite a recomposição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias. A autorização abrange servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que decretaram estado de calamidade pública em razão da emergência sanitária.
De acordo com o texto legal, a norma tem caráter autorizativo, ou seja, não determina o pagamento automático. Cada ente federativo deverá decidir, de forma autônoma, se fará a recomposição dos valores, desde que haja previsão em lei própria e disponibilidade orçamentária.
Durante a vigência do regime fiscal emergencial imposto pela pandemia, a legislação federal suspendeu a concessão e a contagem de tempo para essas vantagens como forma de contenção de gastos públicos. Com o encerramento do estado de emergência sanitária, a nova lei busca corrigir os impactos dessas restrições e restabelecer a autonomia administrativa dos entes federativos.
Do ponto de vista fiscal, a norma não cria despesas obrigatórias nem impõe pagamentos imediatos. Qualquer recomposição financeira dependerá da estimativa de impacto orçamentário, da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da capacidade financeira de cada governo, sem possibilidade de transferência de custos para a União.
A expectativa é que estados e municípios avaliem internamente a viabilidade de adesão à medida, levando em conta suas realidades fiscais e orçamentárias.
Fonte da matéria: Presidência da República – Portal Planalto
Fonte da foto: Divulgação / Presidência da República















