O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.
Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), a Lei 24.029/ 2021 determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.
Caso os valores sejam maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto será calculado considerando a menor cifra.
No caso de veículos não inclusos na tabela do exercício de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o IPVA considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.
Se os valores forem maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto também será calculado considerando o mais baixo.