Quase 20 anos após o ocorrido, a Justiça de Minas Gerais confirmou a indenização aos filhos de uma mulher que morreu em decorrência de complicações causadas por anestesia contaminada durante uma cirurgia de ligadura de trompas, realizada em um hospital filantrópico de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o pagamento de R$ 400 mil por danos morais, sendo R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos da vítima. Também foi determinada uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, paga de forma retroativa desde a data da morte até o momento em que os filhos completaram 21 anos, além de indenização por lucros cessantes.
O caso ocorreu em 2006, quando a paciente apresentou agravamento rápido do quadro clínico logo após receber a anestesia, com sintomas neurológicos graves. Ela foi transferida para Belo Horizonte, diagnosticada com meningoencefalite química e submetida a diversos procedimentos médicos, mas morreu meses depois. À época, outras pacientes também apresentaram reações semelhantes.
Segundo o TJMG, laudos técnicos confirmaram que o lote do anestésico estava impróprio para uso, com presença de impurezas e bactérias. A Justiça entendeu que tanto o hospital quanto a fabricante do medicamento são responsáveis pelo ocorrido e rejeitou os argumentos das defesas, mantendo integralmente a condenação.
Crédito da foto: Videopress Produtora
Fonte: O Tempo

















