Neste mês, os incêndios florestais aumentaram de forma significativa em praticamente toda Minas Gerais, com o forte calor e a vegetação seca dificultando o combate e favorecendo a expansão das chamas. Mas, nesse período, um antigo problema decorrente da longa estiagem também se agravou: a falta de água para o abastecimento humano.
O flagelo da seca se soma aos impactos da crise gerada pela pandemia da COVID-19, com redução da renda no campo devido à interrupção das feiras livres, que serviam como opção de venda da pequena produção da agricultura familiar.
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), atualmente, o estado conta com 101 mil pessoas que têm que esperar pela chegada do caminhão-pipa para o abastecimento humano.
A grande maioria do contingente de flagelados da seca reside em localidades rurais do Norte de Minas e dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri, as regiões do semiárido mineiro. O cenário nos municípios atingidos é desolador, com dezenas de córregos, rios e lagoas esturricados. E a situação preocupante da crise hídrica pode piorar mais ainda.
Desde 15 de maio que o governo estadual, dentro do seu Plano de Convivência com a Seca, após a elaboração de um diagnóstico, baixou decreto reconhecendo a situação de emergência por causa da falta de chuvas em 127 municípios do semiárido mineiro.
De lá pra cá, o quadro se agravou e mais outras 12 cidades tiveram decretos próprios do estado emergencial em função da escassez hídrica, ampliando para 139 o número de cidades mineiras com a condição crítica reconhecida por ato oficial. O último deles é Pavão, de 8,6 mil habitantes, no Vale do Mucuri, onde a situação de emergência foi decretada pela prefeitura em 3 de setembro.
Decreto de emergência
Diante dos sinais de que o drama da estiagem deverá se prolongar – e se agravar ainda mais, a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) já se mobiliza para que o governo estadual venha publicar um novo decreto, prorrogando a situação de emergência nos 127 municípios listados no decreto anterior, cuja vigência termina em 15 de novembro próximo.