A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será paga antes do prazo habitual em 2026. Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, o depósito deverá ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela segue o calendário normal e deve ser paga até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do benefício e não tem descontos de Imposto de Renda e INSS. Os descontos são aplicados na segunda parcela.
O 13º salário é devido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de beneficiários de alguns auxílios previdenciários. Já trabalhadores informais, autônomos, estagiários, beneficiários do Bolsa Família e do BPC não têm direito ao pagamento.
O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o benefício integral, enquanto quem foi contratado durante o ano recebe proporcionalmente. Para contar um mês, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Caso a empresa não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar o empregador, procurar o sindicato e, se necessário, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho.
13º SALÁRIO: SEGUNDA PARCELA DEVE CAIR ATÉ 18 DE DEZEMBRO
Crédito da matéria: O Tempo
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