O Natal e o Reveillon estão chegando! Os decretos não proíbem reuniões em casa durante a pandemia do novo coronavírus, mas alguns recomendam que confraternizações não aconteçam nesse período.
Segundo o infectologista Carlos Starling, disse que o momento não é para festas, mas se, mesmo assim, as pessoas optarem por passar o natal e réveillon com parentes é preciso ter responsabilidade.
“Preferível que não tenha reuniões em casa. Se fizer, reúna o máximo de 7 pessoas que fazem parte do seu convívio. Mesmo assim, para isso, o recomendado é que, pelo menos uma semana antes do natal, estas pessoas fiquem reclusas, isoladas. Se possível, façam um exame antes, o antigênico, por exemplo, que é um teste rápido em que utilizamos o swab nas narinas, como o PCR. O resultado sai no mesmo dia da coleta”, disse Starling.
O infectologista ainda falou sobre os cuidados durante a comemoração. Principalmente retirar a máscara apenas na hora das refeições e manter o distanciamento de 1 metro e meio entre os convidados, além do uso de álcool em gel nas mãos: “Faça o encontro, preferencialmente, em ambiente aberto ou arejado. Não dá para receber penetra, só as pessoas que se cuidaram antes e que fazem parte da sua “bolha de relacionamento”. O distanciamento precisa ser mantido, só retirar a máscara para comer. Marque os copos, deixa os talheres e pratos separados, retire a máscara somente na hora das refeições. Isso tudo sem abraço de Feliz Natal”, orienta o médico.
Starling ainda explicou que as pessoas que já foram contaminadas pela Covid-19 também devem cumprir as medidas sanitárias. “Tem risco de pegar de novo e transmitir”.
Fiscalização em casa?
As prefeituras de Betim e Contagem, já disseram que vão fiscalizar inclusive nas casas. Em Contagem, estão permitidas festas com até 10 pessoas. Já Betim autoriza eventos particulares com até 24 pessoas.
Segundo as prefeituras, os fiscais não podem entrar nas casas, mas haverá fiscalização e a polícia pode ser acionada em cada caso.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PM) esclareceu apenas que, “ao ser acionada via 190, adota as medidas legais cabíveis a cada caso concreto”.