O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro de 2025, um projeto de lei que aumenta o tempo máximo de internação de adolescentes infratores de três para cinco anos, podendo chegar a até dez anos em casos de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, o que significa que não precisará passar pelo plenário, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não receba emendas nos próximos cinco dias.
De acordo com o texto, adolescentes que completarem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa continuarão internados, mas em alas separadas dos adultos.
O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que o objetivo é “restringir a sensação de impunidade em crimes graves cometidos por menores de idade”. Segundo ele, o limite atual de três anos “tem se mostrado ineficaz diante da realidade de crimes cometidos com extrema violência”.
Audiência de custódia em até 24 horas
Uma das principais mudanças incluídas pelo relator determina que a audiência de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante ocorra em até 24 horas, o que atualmente não tem prazo definido. Além disso, menores reincidentes ou flagrados com arma de fogo ou simulacro poderão ter a liberdade negada.
O projeto também prevê que a Justiça deverá revisar a decisão de internação provisória a cada 90 dias, até a sentença final.
Mudanças no Código Penal
A proposta altera ainda o Código Penal, extinguindo o benefício da atenuante por menoridade relativa — que reduzia penas para réus com menos de 21 anos — e aumentando de 70 para 75 anos a idade máxima para aplicação de atenuantes e prescrição de pena.
Segundo o relator, a mudança “reforça a coerência normativa e assegura tratamento igualitário entre os imputáveis, em respeito ao princípio da proporcionalidade”.
Fonte: g1 / Senado Federal
Foto: Pedro França / Agência Senado