O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em decisão unânime nesta semana, o direito de servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à redução da jornada de trabalho, sem desconto salarial e sem necessidade de compensação de horas.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (30), quando o Pleno do TST rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal contra tese fixada em maio, em julgamento de recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O entendimento firmado pelo tribunal tem caráter vinculante para todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), uniformizando interpretações que vinham sendo divergentes em instâncias inferiores.
Segundo o texto aprovado, aplica-se por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/1990, garantindo que servidores com filhos autistas possam cumprir jornada reduzida sem redução proporcional de vencimentos e sem compensação de horas.
A Caixa Econômica alegou que a medida contraria cláusulas de seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026), que impõem restrições a esse tipo de benefício. No entanto, o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a tese jurídica fixada não trata diretamente de acordos coletivos, e que essas questões devem ser analisadas individualmente, em ações próprias.
A decisão fortalece o direito à proteção e ao cuidado das crianças com TEA, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e reduz a sobrecarga de ações judiciais no sistema trabalhista.
📎 Fonte: TST / O Tempo
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