A licença-paternidade dos servidores estaduais de Minas Gerais passou de cinco para 20 dias. A mudança foi publicada no Diário Oficial do estado, nesta sexta-feira (18). O benefício já está valendo para servidores civis e militares de Minas.
Para quem já está usufruindo da licença-paternidade de cinco dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias, a fim de ajustar o benefício à nova norma, deve ser solicitada na área de Recursos Humanos do órgão em que atua.
Para obter a licença, o servidor deve enviar requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais.
O prazo é contado a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.