Uma nova lei sancionada pela Prefeitura de Sete Lagoas estabelece a proibição da nomeação de pessoas condenadas por crimes contra idosos para cargos públicos na administração municipal. A legislação, já publicada no Diário Oficial Municipal nesta quarta-feira (7), se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta da cidade.
A proibição é efetivada após o trânsito em julgado da condenação e abrange todo o período de cumprimento da pena. A nova norma tem como base crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, além de incluir os crimes de perseguição, furto e estelionato previstos no Código Penal.
O objetivo da legislação é garantir a integridade e defesa da população idosa, um segmento que necessita de especial proteção. Todas as informações utilizadas para verificar a situação dos candidatos ou servidores estarão sob sigilo, conforme determina a administração pública.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas administrativas que variam de advertência à exoneração, passando pela aplicação de multas. A norma ressalta que essas sanções serão adotadas para quem não seguir as regras estabelecidas pela nova lei.
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