Setor imobiliário recorre ao STF contra reajuste de até 300% em taxas cartoriais de MG

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A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender leis de Minas Gerais que, segundo a entidade, provocaram um aumento médio superior a 300% nas taxas cartoriais do estado. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.

A Abrainc questiona as Leis Estaduais nº 25.125/2024 e nº 25.367/2025, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais a partir de projetos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que remodelaram os valores cobrados pelos cartórios. De acordo com estudo anexado à ação, os reajustes chegaram a picos de 424%, o que teria colocado Minas Gerais como o estado com as taxas mais caras do país.

Na petição, a entidade sustenta que as cobranças deixaram de ter caráter de contraprestação por serviços e passaram a funcionar como mecanismo de arrecadação fiscal, configurando desvio de finalidade. O texto aponta ainda que até 40% da receita bruta das taxas é direcionada a fundos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral do Estado.

O setor imobiliário afirma que o aumento impacta projetos já aprovados e pode comprometer a execução do programa federal Minha Casa, Minha Vida, ao elevar custos e criar barreiras para famílias de baixa renda. Além da concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos das normas, a Abrainc pede que o STF declare a inconstitucionalidade definitiva das leis.

A ação solicita que o governador Romeu Zema e o presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite, prestem informações ao Supremo na condição de autoridades responsáveis pela sanção e aprovação da legislação.

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