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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

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SHARENTING – QUANDO A EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS PODE SE TORNAR UM PROBLEMA LEGAL 

Por Dentro De Tudo:

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Na era atual, as redes sociais fazem parte do cotidiano de milhões de pessoas e as crianças não estão imunes à essa realidade. Muitos pais utilizam as plataformas para compartilhar momentos especiais familiares, exibindo fotos e vídeos de seus filhos com orgulho.  

Esse fenômeno, conhecido como sharenting – a junção das palavras “share” (compartilhar) e “parenting” (criação de filhos), tornou-se uma prática comum, mas, junto com ela, surgem questões importantes sobre os limites legais e éticos dessa exposição. 

O Direito à Privacidade da Criança 

Embora haja a liberdade dos pais em compartilhar fotos de seus filhos nas redes sociais, a privacidade infantil é um direito fundamental. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e adolescentes: o direito ao respeito, à preservação de sua imagem, identidade e privacidade. Isso significa que a prática de sharenting pode, em alguns casos, violar esses direitos. 

O uso indevido e em excesso pelos pais das imagens e vídeos de seus filhos, podem gerar problemas de segurança, como o sequestro virtual, pedofilia, fraudes e até mesmo o bullying, à medida, que as crianças crescem e desenvolvem sua própria identidade virtual. 

Importante destacar, que à medida que a criança cresce e se torna capaz de entender as implicações de sua exposição online, é essencial que os pais busquem o consentimento dos filhos antes de compartilhar conteúdos que podem impactá-los no futuro. 

Os Riscos Legais do Sharenting Excessivo 

Além das questões éticas, o sharenting pode acarretar consequências jurídicas para os pais. Em casos mais graves, a exposição excessiva pode ser considerada uma violação dos direitos da criança, levando à intervenção judicial para garantir que sua privacidade seja respeitada. 

Em outros países, como na França, há legislações mais rigorosas, que preveem inclusive multas para os pais que violam a privacidade dos filhos ao postar suas fotos sem o devido cuidado. No Brasil, ainda não há uma regulamentação específica sobre o sharenting, mas a legislação atual já possibilita que pais possam ser responsabilizados civilmente por danos à imagem e privacidade dos filhos. 

Como Realizar Compartilhamentos com Responsabilidade? 

É claro que a intenção dos pais ao praticar sharenting raramente é prejudicial. Muitas vezes, trata-se de compartilhar com amigos e familiares momentos especiais. No entanto, é preciso estar atento a algumas boas práticas: 

  • Revise as configurações de privacidade: certifique-se de que as postagens estão visíveis apenas para pessoas de confiança. 
  • Evite informações pessoais: não revele dados que possam comprometer a segurança da criança, como nome completo, localizações frequentes ou a escola que ela frequenta. 
  • Tenha cuidado com o excesso de exposição: lembre-se de que, quanto mais informações e imagens uma criança tem online, maior o risco de usos indevidos. 
  • Peça consentimento: quando possível, converse com a criança sobre o que está sendo postado e se ela se sente confortável com isso. 

Com o avanço da tecnologia, é provável que o sharenting continue a ser um tema de debate tanto no campo jurídico quanto no ético. O equilíbrio entre o desejo dos pais de compartilhar e o direito das crianças à privacidade será, sem dúvida, cada vez mais discutido. 

Portanto, a responsabilidade dos pais é fundamental. Garantir que o melhor interesse da criança esteja em primeiro lugar, inclusive no mundo digital, é essencial para que o sharenting não se torne uma violação de direitos, mas uma forma de celebrar e registrar, de maneira segura, os laços familiares. 

Agradeço sua atenção até aqui, até a próxima! 

Débora Cupertino. 

Advogada- OABMG: 147.263. 

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