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Shopping e empresa de brinquedos infláveis devem indenizar criança por acidente na Grande BH

Por Dentro De Tudo:

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Uma criança de 5 anos que sofreu uma fratura no braço enquanto brincava em um parque de brinquedos infláveis em um shopping em Igarapé, região metropolitana de Belo Horizonte, receberá R$ 15 mil por danos morais e R$ 329 por danos materiais. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente ocorreu quando a criança caiu enquanto brincava, resultando em uma fratura no braço esquerdo. Após o atendimento inicial, um socorrista imobilizou o braço da menina, acreditando que se tratava de um deslocamento. No entanto, o médico confirmou que o braço estava fraturado e a criança precisou de cirurgia para a colocação de parafusos no cotovelo.

Os pais da criança tentaram, sem sucesso, um acordo com o shopping e a empresa responsável pelos brinquedos infláveis antes de recorrerem à Justiça. O shopping alegou que não era responsável, pois o espaço era locado para a empresa, mas o Tribunal determinou que tanto o shopping quanto a empresa deveriam pagar a indenização solidariamente, ajustando o valor dos danos materiais para R$ 329.

A decisão do Tribunal ressaltou que, mesmo sendo operado por uma empresa terceirizada, o shopping era responsável pela segurança dos serviços prestados ao público, especialmente em atividades voltadas para crianças, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: O Tempo

Foto: Unsplash / Divulgação

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