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Sou obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo? Veja regras para feriados após mudanças do governo

Por Dentro De Tudo:

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Discussões recentes sobre o trabalho nos feriados levantam duvidas na cabeça dos trabalhadores. Os profissionais até podem trabalhar no Natal e Ano Novo, mas, devem ficar atentos a alguns pontos.

Sou obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo? Veja regras para feriados após mudanças do governo

No último mês de novembro o Governo Federal publicou uma portaria sobre o trabalho nos feriados. A medida aferia o final de ano, mas, acabou sendo revogada. Com isso, o profissional pode trabalhar no Natal e Ano Novo, segundo as regras praticadas até então.

Trabalho no Natal e Ano Novo

Por tradição, no dia 25 de dezembro é comemorado o Natal e no dia 1º de janeiro o Dia da Confraternização Universal, ambos são feriados nacionais e cairão em segundas-feiras.

Também por tradição o comércio costuma fechar as portas nessas datas, mantendo apenas os serviços mais essenciais abertos, como as farmácias.

Em resumo, nessas duas datas o trabalhador do comércio não pode ser convocado para trabalhar. Além disso, elas não podem ser consideradas folgas semanais, assim, se o trabalhador tem direito a folga toda terça-feira, ele deve seguir com ela mesmo após os feriados.

Além disso, tanto nas lojas de rua quanto em shoppings o expediente dos dias 24 e 31 devem ser encerrados no máximo até as 18h.

Para os demais setores, principalmente as empresas privadas é necessário relembrar as atividades permitidas pelo Decreto nº 27.048/49. Para facilitar, pense no seguinte: No último feriado nacional você trabalhou?

Se a resposta for positiva, existe uma grande chance de que nesses feriados você também seja convocado. Nesses casos é necessário conferir diretamente com o responsável pela empresa.

Sou obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo? Veja regras para feriados após mudanças do governo

A empresa pode negar o pedido de folga no final de ano?

É comum que o trabalhador se programe para fazer aquela viagem de final de ano, principalmente aqueles que moram em outras cidades, longe da família. No entanto, é importante observar alguns pontos antes de ir comprar a sua passagem.

Esse descanso poderá ser concedido, mas, não é considerado férias, a menos que o trabalhador solicite suas férias previamente. Inclusive, a empresa não poderá descontar esses dias das férias que o trabalhador tirar depois.

Por outro lado, se a empresa definir férias coletivas, esse período poderá ser desconsiderado das férias individuais do trabalhador.

Acontece que as políticas relacionadas à essa folga entre o Natal e o Ano Novo variam entre os setores da economia e o porte da empresa. Outro fator que influencia também é o cargo ocupado pelo funcionário

Em algumas empresas é adotado o sistema de banco de horas, nele a folga seria mais fácil, caso o trabalhador tenha horas a descontar. Em outras nesse período é adotado um sistema de escalas, onde um grupo trabalha determinado dia, enquanto outro folga.

Um ponto importante é que, diferente das férias, nessas folgas a empresa poderá convocar o trabalhador caso seja necessário. Por exemplo, se um equipamento essencial quebrar o responsável pela manutenção poderá ser convocado.

Lembrando que em caso de férias individuais ou coletivas a convocação do trabalhador é proibida.

Em resumo, o chefe não é obrigado a aceitar o pedido de folga, essa decisão é dele. Caso o trabalhador falte, após a negativa do empregador, ele terá o dia descontado por falta injustificada e poderá sofrer medidas administrativas, como advertência.

Em último caso, essa falta poderá resultar em uma demissão por justa causa, que afetará os direitos trabalhistas do profissional.

Quem trabalhar no Natal e Ano Novo tem direito a alguma compensação?

Sim, mas, apenas para os profissionais que trabalharem nos dias 25 de dezembro ou 1º de janeiro de 2024. Nessas datas são aplicadas as mesmas regras que valem para os demais feriados, ou seja, remuneração em dobro ou folga compensatória.

Além disso, é possível que as convenções coletivas definam benefícios adicionais ao trabalhador nessa situação.

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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