O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos novos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e para pessoas com deficiência mental que não sejam classificadas como severa ou profunda.
Por unanimidade, os ministros derrubaram trechos da regulamentação da Reforma Tributária que restringiam automaticamente o benefício a esses grupos. Com a decisão, essas pessoas passam a poder solicitar a isenção, desde que cumpram os demais requisitos previstos em lei.
O STF manteve válidas as demais exigências para concessão do benefício, como a comprovação da deficiência, os critérios de adaptação do veículo quando aplicáveis e o intervalo mínimo de três anos para uma nova utilização da isenção.
A decisão passa a orientar a aplicação das regras da Reforma Tributária relacionadas à compra de veículos por pessoas com deficiência.
Foto: Gustavo Moreno/STF.
Fonte: O TEMPO.















