STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para além de vínculos familiares

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou relacionamento afetivo com o agressor. A decisão foi tomada em 19 de agosto e tem repercussão geral, devendo ser observada pelos demais tribunais. 

Com o novo entendimento, a proteção pode alcançar situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima e exista situação de risco. A mudança também abrange contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos. 

O caso que chegou ao STF teve origem em Formiga, no Centro-Oeste de Minas. Uma mulher havia sido ameaçada e perseguida por um vizinho, mas teve inicialmente negado o pedido de medida protetiva porque não havia relação íntima de afeto entre os dois. O Ministério Público de Minas Gerais levou a discussão ao Supremo. 

Relator do processo, o ministro Edson Fachin destacou que a violência de gênero não deve ser definida apenas pelo local onde ocorre ou pelo tipo de relação existente entre vítima e agressor. O entendimento também considera os compromissos assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos das mulheres. 

A decisão estabeleceu ainda que a proteção contra a violência de gênero inclui a violência política contra a mulher, prevista no Código Eleitoral. Nesses casos, a competência para analisar as medidas protetivas é da Justiça Eleitoral. 

Em situações urgentes, medidas protetivas também podem ser concedidas por delegados ou agentes policiais, conforme os critérios já reconhecidos pelo próprio STF. 

A decisão representa uma mudança importante na aplicação da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026, ao ampliar a proteção para situações de violência de gênero que antes poderiam ficar fora do alcance das medidas protetivas por não envolverem relações domésticas ou afetivas.

Fonte: BHAZ e STF
Foto: créditos conforme publicação original

Encontre uma reportagem