O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou nesta terça-feira (22) a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a adesão das cidades ao plano “Minas Consciente”, programa do governo do estado que dá diretrizes para flexibilização em meio à pandemia do novo coronavírus. Caso contrário, os municípios deveriam permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais.
A decisão do STF atende a um pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na Região Leste de Minas Gerais. O ministro Alexandre de Moraes considerou a medida inconstitucional.
O programa Minas Consciente define protocolos sanitários que devem ser seguidos pelas prefeituras do Estado, para que possam fazer a reabertura dos estabelecimentos em meio à pandemia do novo coronavírus.
Em julho, o TJMG havia determinado, a pedido do Ministério Público, que quem não aderiu ao plano deveria respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”.