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sábado, 7 de setembro de 2024

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STF define nesta quarta-feira (26) quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante

Por Dentro De Tudo:

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir nesta quarta-feira (26) os critérios e a quantidade de porte de maconha que diferenciam usuário de traficante. Após nove anos de julgamento e votos confusos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, prevê a conclusão do caso.

Na sessão de terça-feira (25), a maioria dos ministros do STF votou para que o porte de maconha para consumo próprio não seja considerado crime, mas sim um ilícito com sanções educativas. A maioria também votou pelo descontingenciamento de valores para campanhas educativas contra o consumo de drogas e pela proibição do consumo em locais públicos.

O STF vai proclamar o resultado do julgamento e definir a quantidade limite de maconha que caracteriza porte para consumo pessoal, orientando instâncias inferiores do Judiciário até que o Congresso Nacional fixe esse critério. Atualmente, há três propostas em discussão: 60 g, 25 g ou deixar a definição para o Executivo e o Legislativo.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, já aposentada, apoiam o limite de 60 g. Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques defendem 25 g. Já Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça acreditam que o Congresso ou a Anvisa devem determinar a quantidade. Um consenso preliminar sugere 40 g como limite.

Os votos de Dias Toffoli e Luiz Fux trouxeram nuances diferentes à sessão. Toffoli, inicialmente favorável à descriminalização conforme o artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, confundiu ao declarar uma terceira via de análise. Fux, por sua vez, teve um voto contraditório, não esclarecendo completamente seu posicionamento. A expectativa é que ele o faça na sessão de quarta-feira.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideram o artigo 28 inconstitucional e necessitado de interpretação. Já Dias Toffoli e Luiz Fux defendem a constitucionalidade do artigo, enquanto Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votam pela constitucionalidade da Lei de Drogas em vigor.

Fonte: O Tempo. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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