STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

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Na última sexta-feira (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a repercussão geral de um recurso que envolve a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a doação de um imóvel feita por um contribuinte à filha, como forma de antecipação da herança. O tema tem gerado discussões e decisões divergentes dentro da Corte, com as duas turmas do STF decidindo, em anos recentes, a favor tanto da União quanto de contribuintes em casos semelhantes. Agora, os ministros buscam unificar o entendimento e definir uma tese que será seguida por todos os tribunais do país.

O assunto é amplamente debatido entre advogados tributaristas, que atendem pessoas físicas interessadas em barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento dos defensores é de que não há acréscimo de renda, uma vez que a doação de um bem resulta em uma subtração do patrimônio do doador. Além disso, os advogados afirmam que o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), tributo estadual, já é pago no momento da doação, não sendo justo cobrar o IR novamente pela mesma transação.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que a cobrança do IR é válida, pois no momento da doação é gerado um ganho de capital pela valorização do bem, o que justificaria a cobrança do imposto.

A prática de antecipação de herança, também chamada de “antecipação de legítima”, é prevista no Código Civil e tem o objetivo de facilitar a sucessão e evitar conflitos entre herdeiros. No entanto, surgem questões quando o valor do bem é atualizado para o preço de mercado no momento da doação, o que pode gerar a cobrança do IR.

Um exemplo do caso escolhido pelo STF envolve a doação de um imóvel que, embora tenha sido comprado por R$ 17 mil, foi atualizado para R$ 400 mil no momento da doação. A Receita Federal cobrou R$ 26 mil de IR sobre o ganho de capital. O contribuinte recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável, mas a PGFN recorreu ao Supremo, que ainda não tem prazo definido para tomar uma decisão final sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

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