O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), disse nesta 3ª feira (3.jan.2023) desconhecer a ação que propõe a proibição da demissão sem justa causa, aquela em que o empregador dispensa o empregado sem motivo aparente. O processo deve ser votado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no 1º semestre deste ano.
Luiz Marinho tomou posse como ministro nesta 3ª feira (3.jan) em evento realizado na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. Indagado sobre o que achava da ação, respondeu: “Eu não entendi exatamente o que está pendente lá[no Judiciário]. Eu preciso tomar conhecimento para emitir uma opinião”.
O processo discute a revogação de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.
ENTENDA
- dispensa sem justa causa – o empregador desliga o empregado sem motivo aparente. Na rescisão, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego;
- dispensa por justa causa – quando um funcionário é desligado de uma empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma “grave”. Por exemplo: desleixo (desídia) no desempenho das funções, embriaguez em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação. Outro motivo pode ser o financeiro, quando a empresa não pode bancar os salários. Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas –sem a multa de 40%.
CASO É ANTIGO
Entre idas e vindas, o julgamento do caso no Supremo já dura 25 anos. A ação foi ajuizada pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em 1997.
O último andamento do processo se deu em 3 de novembro de 2022, quando foi analisado pelos ministros no plenário virtual. No formato não há debate, e os magistrados depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.
STF DEVE CONCLUIR JULGAMENTO
O STF, porém, alterou no começo de dezembro as suas regras sobre pedidos de vista. Estabeleceu um prazo de 90 dias para a devolução dos processos para retomada do julgamento.
Para os casos que já estavam com pedido de vista (feitos antes da mudança), o prazo é de 90 dias úteis contados a partir da publicação da emenda regimental que alterou as regras. A norma deve ser publicada na próxima semana, já que o recesso dos funcionários do Judiciário termina em 6 de janeiro.
Depois do fim desse prazo, o caso fica automaticamente liberado para julgamento. Depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ainda precisa pautar o processo para análise.
O caso já tem 8 votos, e 3 entendimentos diferentes.
Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.
Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) entenderam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido. Toffoli e Zavascki entenderam que é preciso de autorização do Congresso para revogar a ratificação de acordos internacionais, mas que esse entendimento vale para casos futuros.
O relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a revogação do decreto precise ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
IMPACTO NAS EMPRESAS
Fernando Dantas, especialista em direito do trabalho, sócio do Carvalho Dantas & Palhares Advogados, disse que, caso seja declarado inconstitucional, o Supremo deverá modular a decisão e criar uma nova categoria para a dispensa com justa causa. Uma possibilidade seria o empregador ter o desafio de comprovar que não tem condições de manter o trabalhador na firma e o colaborador ter os mesmos direitos que uma dispensa sem justa causa, como a multa de 40% do FGTS.
Na visão de Dantas, a mudança teria impacto direto na criação de empregos. Motivo: o empregador teria que demonstrar antecipadamente a incapacidade de manter o vínculo trabalhista sem adentrar a qualquer tipo de situação relacionada ao comportamento do trabalhador.
“O enrijecimento desses critérios vai fazer com o que o empregador tenha mais dificuldade de demitir. Se tiver mais dificuldade de demitir, vai encarecer o custo de dispensa e vai, naturalmente, fazer com que as contratações sejam diminuídas”.
Dantas avalia que a tendência é o STF julgar improcedente o caso.
Fonte: Poder 360.