O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que obrigam supermercados e estabelecimentos similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens aos consumidores. Segundo os ministros, a exigência fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
O julgamento analisou uma norma da Paraíba, de 2012, que proibia a cobrança mesmo de embalagens biodegradáveis. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a lei interfere diretamente na atividade econômica e que o fornecimento de embalagens deve ser um diferencial de mercado, cabendo ao comerciante decidir se oferece gratuitamente ou cobra pelo serviço. Segundo Toffoli, a exigência legal pode onerar produtos e criar uma forma de venda condicionada sem necessidade real de proteção ao consumidor.
O ministro Edson Fachin registrou ressalvas pessoais, mas acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até esta segunda-feira (18).
Crédito da matéria: Aline Pessanha
Fonte: Itatiaia