STF mantém lei que restringe ônibus por aplicativo em Minas

Por Dentro De Tudo:

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) manter a validade da Lei Estadual 23.941/2021, que impõe restrições ao funcionamento de ônibus por aplicativos em Minas Gerais. A decisão foi tomada após a rejeição de recursos do Partido Novo e da empresa Buser, que contestavam a constitucionalidade da norma.

A referida lei determina que as viagens devem ser realizadas em “circuito fechado”, com um grupo fixo de passageiros, e proíbe a venda de passagens individuais por meio de aplicativos. Os autores dos recursos argumentaram que a legislação cerceia a livre concorrência e fere a Constituição ao limitar um modelo de transporte mais acessível e moderno. Eles também questionaram a competência do estado para legislar sobre o transporte, afirmando que a norma infringe o princípio da livre concorrência.

Em maio de 2024, o Partido Novo obteve uma decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendia parte da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. Contudo, em dezembro do mesmo ano, Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Minas, revogando a suspensão e restabelecendo os efeitos da norma imediatamente.

A ministra justificou sua decisão afirmando que não havia urgência ou justificativa suficiente para manter a suspensão, visto que a lei respeita a Constituição. Ao analisar os recursos, Cármen Lúcia reafirmou que a norma é válida, ressaltando que os estados têm autonomia para estabelecer regras sobre o transporte intermunicipal em seus territórios. Segundo a ministra, a lei não obstrui a atividade econômica, mas sim define critérios para sua operação.

Cármen também rejeitou a comparação do caso com o julgamento que autorizou os aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, destacando que o fretamento coletivo envolve questões específicas, como a responsabilidade das empresas pelo transporte de um grande número de pessoas em longas distâncias.

A ministra enfatizou que o direito à livre iniciativa e à concorrência não impede o Estado de estabelecer regras e limites para a atuação de empresas privadas. O Supremo já reconheceu que o transporte coletivo de passageiros é um serviço público, e o princípio da livre iniciativa não se aplica a essa categoria.

Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ

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