STF questiona Lei que proíbe pessoas Trans de usarem banheiros femininos

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao município de Novo Gama (GO) informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos.

O despacho, datado de 7 de junho, dá ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Novo Gama um prazo de cinco dias para apresentarem suas justificativas. Após esse período, que termina na terça-feira (11 de junho), os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestarem.

De acordo com o STF, o pedido de informações é uma medida padrão e visa contribuir para a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que questiona a norma.

A Antra argumenta que a lei viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, que inclui a identidade de gênero. “A transfobia decorrente da negativa do direito ao uso de banheiro de acordo com sua identidade de gênero configura crime de racismo transfóbico”, afirma o documento.

A associação ainda destaca que negar o uso do banheiro feminino por mulheres trans “configura verdadeira desumanização transfóbica, ao tratá-las todas, indistintamente, como se fossem, ainda que potencialmente, ‘homens cis-hétero vestidos de mulher com intuito de assediar meninas e/ou mulheres cisgênero’”.

Desde agosto de 2023, o STF reconhece atos ofensivos contra pessoas LGBTQIAPN+ como injúria racial. E desde junho de 2019, o Tribunal enquadra a homotransfobia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

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