Seguindo os votos do relator Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram favoráveis para fixar o entendimento da aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O julgamento, que teve início em 2025, teve a análise suspensa após pedido de Moraes para levar o tema ao plenário físico. Em fevereiro deste ano, Moraes retirou o pedido de destaque, e o caso retornou ao plenário virtual na segunda-feira (16), onde segue sendo analisado e deve ser encerrado até esta sexta-feira (20).
Assim como Gilmar Mendes, Moraes e Zanin defenderam que a norma deve ter eficácia plena e pode ter aplicação imediata, inclusive aos empregados vinculados à administração direta, mesmo que não estejam expressamente citados no texto. A decisão final depende dos votos de outros sete ministros.
No caso em questão, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aposentou-se por tempo de serviço pelo INSS em 1988 e continuou trabalhando na empresa até 2022, quando, ao completar 75 anos, teve seu contrato de trabalho rescindido. Ela recorreu de decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que rejeitou sua reintegração no cargo, mesmo reconhecendo que sua reintegração ocorreu antes da vigência da reforma da Previdência de 2019, e que a aposentadoria não impediria a rescisão contratual.
A empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme a própria regra da emenda, e argumenta ainda que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a funcionários públicos.
Fonte: Carta Capital
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March 18, 2026 at 08:19AM
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