O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (1º) o julgamento que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. No julgamento, os ministros analisam se é constitucional o artigo 28, da Lei de Drogas, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O caso começou a ser julgado em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O ministro considerou que o trecho da Lei de Drogas que prevê a criminalização é inconstitucional, sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Porém, para Fachin e Barroso, a descriminalização só deveria acontecer para a maconha. Na ocasião, o então ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e o julgamento foi suspenso.
Com a morte de Teori, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu sua vaga, ficou com o pedido de vista e liberou o processo para julgamento no final de 2018. O TEMPO Brasília ouviu fontes da Corte e advogados de entidades envolvidas na ação e a expectativa é de que o placar seja apertado.
Mas, afinal, o que está em jogo neste julgamento? Se o STF descriminalizar o porte para consumo próprio, as pessoas poderão andar com pequenas quantidades de drogas?
Primeiramente é preciso ressaltar que a descriminalização é diferente da legalização. Enquanto a descriminalização prevê que o uso não seja punido criminalmente, a legalização seria uma proposta de normas para regulamentação (não só de uso, mas também de venda).
Até o momento, embora os três ministros que votaram tenham se alinhado sobre a inconstitucionalidade do artigo, eles divergem sobre como a lei será aplicada e para quais drogas. Ainda que seja descriminalizado, a proposta que está colocada é que se o usuário for pego com drogas pode sofrer sanções administrativas, como pagamento de multas.
Outra questão que está colocada é se a decisão valerá para todas as drogas. A resposta dependerá do próprio julgamento. O relator, em seu voto, não especifica isso. Mas os ministros Barroso e Fachin defendem que a decisão tenha validade somente para usuários de maconha.
Por fim, qual a quantidade seria considerada como uso próprio? O ponto ainda não foi fechado. Há uma expectativa de que o ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar nesta quinta, apresente uma proposta. Isto porque, Moraes contratou um estudo em jurimetria para analisar casos relacionados às drogas. A jurimetria é a estatística aplicada ao Direito.
Fonte: O Tempo.