Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (7), que uma pessoa seja registrada com gênero neutro em seus documentos civis. O caso envolveu alguém que, após cirurgias e tratamento hormonal para mudança de gênero, concluiu não se identificar nem como homem nem como mulher.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou o sofrimento vivido pela pessoa e a necessidade de um olhar mais sensível às identidades não-binárias. “Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela”, afirmou. A ministra Daniela Teixeira também reforçou a importância de garantir dignidade e reconhecimento às pessoas trans não-binárias.
Apesar da ausência de legislação específica sobre gênero neutro no Brasil, o STJ baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade autopercebida já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão representa um marco no avanço dos direitos civis e na inclusão das diversidades identitárias.
Fonte: G1 / Foto: Max Rocha – STJ