STJ decide que cartas psicografadas não podem ser usadas como prova em julgamentos no Brasil

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não têm validade como prova em processos judiciais, por não possuírem base científica ou confiabilidade suficiente para sustentar fatos em um julgamento. A decisão foi tomada em um caso ocorrido no Mato Grosso do Sul, no qual dois homens acusados de homicídio tentaram utilizar uma carta atribuída à vítima, supostamente psicografada por uma testemunha, como elemento de prova.

De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, não há evidência científica que comprove a possibilidade de comunicação com pessoas falecidas. “Apesar da controvérsia filosófica e dos esforços históricos sobre o tema, não há até o momento evidência sólida e confiável de vida pós-morte ou de comunicação com os mortos”, afirmou.

O colegiado entendeu que provas apresentadas em juízo devem ser legais, racionais e verificáveis, e que elementos baseados em fé ou crença pessoal não podem influenciar decisões do Tribunal do Júri. Por isso, o STJ determinou que a carta e demais provas relacionadas à psicografia sejam retiradas dos autos do processo.

A decisão estabelece um precedente importante, reforçando que a plenitude da defesa não autoriza o uso de materiais sem fundamentação científica ou sem relevância probatória.

Fonte: Rádio Itatiaia — Brasília

Por: Talyssa Lima

Foto: Freepik / Reprodução

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