STJ mantém indenização de R$ 300 mil a paciente que desenvolveu doença rara após estudo clínico

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade a condenação de um laboratório farmacêutico ao pagamento de R$ 300 mil em indenização para uma participante de pesquisa clínica que desenvolveu uma doença dermatológica rara e incapacitante após uso experimental de medicamento.

A paciente apresentou os primeiros sintomas dez dias após receber a segunda dose de um fármaco contendo drospirenona + etinilestradiol, utilizado em anticoncepcionais. A pesquisa visava avaliar a eficácia de um novo medicamento similar.

Além da indenização por danos morais, estéticos e psicológicos, a mulher receberá pensão vitalícia de cinco salários mínimos devido à incapacidade permanente para o trabalho. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que julgou o caso em primeira instância, reconheceu a relação entre o uso do medicamento e a doença.

A defesa do laboratório alegou que o TJGO inverteu o ônus da prova ao exigir que a empresa provasse a inexistência do nexo causal. Também argumentou que os valores definidos eram excessivos, considerando que a paciente tinha renda inferior a um salário mínimo antes da pesquisa.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a fragilidade da perícia, mas afirmou que o risco pela ausência de provas recai sobre o patrocinador do estudo. Ela ressaltou que, conforme normas da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde, patrocinadores de pesquisas clínicas são responsáveis por todos os custos relacionados a eventos adversos, incluindo tratamentos e indenizações.

Nancy também descartou a tese de “enriquecimento sem causa”, afirmando que a pensão vitalícia garante tanto a subsistência quanto os cuidados médicos da paciente, conforme precedentes da jurisprudência do STJ.

Fonte: STJ | Por Lucas Negrisoli – 10/04/2025

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