O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um advogado suspeito de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC) não poderá atuar na área criminal, mas poderá exercer sua profissão em outras áreas do Direito. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, que reverteu uma sentença do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia proibido completamente o exercício profissional do advogado.
Uma investigação revelou que advogados atuantes na região Norte estavam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar o PCC. Um deles teria assinado 16 petições para presos e recebido pagamentos por meio da organização criminosa, totalizando R$ 80 mil entre janeiro e setembro de 2020, depositados na conta de sua mãe.
Para o ministro do STJ, Sebastião Reis Junior, proibir totalmente o advogado de exercer sua profissão, mesmo após a investigação que o vinculou ao PCC, é uma medida desproporcional. Ele destacou que, embora seja necessário cautela devido às atividades criminosas do advogado, vedar completamente sua atuação profissional viola a proporcionalidade. Assim, decidiu-se restringir sua atuação apenas na área criminal, permitindo que ele continue trabalhando em outras áreas do Direito.
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