A Justiça condenou um supermercado, em Vespasiano, a pagar R$ 10 mil à família de um cliente que urinou na calça, depois de ter o pedido para usar o banheiro negado pelos funcionários. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (26).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um casal fazia compras no estabelecimento, quando o homem teve urgência em utilizar o banheiro. Ele sofria de hipertensão e diabetes e, por isso, utilizava medicamentos que aumentavam sua necessidade de urinar. A mulher dele pediu permissão a uma funcionária, que negou acesso ao cômodo.
O gerente também foi procurado, mas confirmou que o sanitário tem a utilização restrita à equipe do supermercado. Por causa da demora, o cliente não se conteve.
Segundo o TJMG, representantes do supermercado alegaram que a culpa pelo acontecido foi exclusiva do homem. Destacaram que o estabelecimento não possui estrutura para fornecer banheiro ao público. Ressaltaram que, se fossem informados da condição de saúde do cliente, o sanitário teria sido disponibilizado.
O supermercado teve o pedido de redução dos valores a indenizar negado. De acordo com o desembargador João Cancio, relator do caso, “a situação apresentada nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porque atingiu a esfera íntima e pessoal do autor, sendo imperiosa a indenização correspondente”
O homem faleceu durante a tramitação do processo. Por isso, o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, será pago à família dele.