O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei estadual da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos semelhantes a fornecer sacolas e embalagens gratuitamente aos consumidores. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, concluído em 18 de agosto.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionou a legislação por violar o princípio da livre iniciativa. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que, embora a norma tivesse a intenção de proteger o consumidor, ela acabou impondo um ônus desnecessário às empresas, ao interferir na forma de organização da atividade econômica.
Toffoli ressaltou que o STF costuma avaliar a proporcionalidade de medidas que afetam o setor privado. Para ele, a obrigação de fornecimento gratuito de sacolas e embalagens não era razoável nem garantia real de proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade. Além disso, segundo o ministro, a exigência representaria “uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.
Com a decisão, os supermercados e estabelecimentos comerciais da Paraíba não são mais obrigados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: InfoMoney