Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores, após uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A decisão, tomada pela 4ª Turma do tribunal nesta terça-feira (22), suspendeu temporariamente, para o setor, os efeitos das portarias do governo que exigiam negociação coletiva para definir o trabalho nos feriados.
Com a medida, foi restabelecida provisoriamente a autorização permanente para o funcionamento em feriados prevista em uma regra de 2021.
A decisão ainda pode ser revista após manifestações da União e do Ministério Público Federal. O caso envolve uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A entidade sindical dos comerciários, por sua vez, criticou a decisão e afirmou que a negociação coletiva permite estabelecer condições para os trabalhadores, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição.
Fonte: O Tempo / Folhapress
Foto: Flávio Tavares/O Tempo
SUPERMERCADOS PODEM ABRIR EM FERIADOS SEM ACORDO COLETIVO













