A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu as operações da Voepass a partir desta terça-feira (11), resultando no cancelamento de pelo menos 30 voos. Diante desse cenário, os passageiros afetados precisam estar cientes de seus direitos e das providências que podem tomar.
Segundo o Procon-MG, a companhia aérea deve oferecer duas opções aos consumidores prejudicados: o reembolso integral do valor pago pela passagem ou a reacomodação em outro voo, sem custos adicionais. Além disso, os passageiros têm direito à assistência material conforme o tempo de espera no aeroporto:
• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se necessário) e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Caso a demora ultrapasse quatro horas, ou se o voo for cancelado, a empresa deve oferecer, além da assistência material, alternativas de reembolso ou reacomodação. Se a Voepass não cumprir essas normas, o consumidor pode buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor, como a plataforma Consumidor.gov ou o Procon local.
Os passageiros que compraram passagens por meio de agências de turismo devem entrar em contato com a empresa responsável para verificar a assistência oferecida. O Procon-MG esclarece que a agência pode ser responsabilizada, dependendo do contrato firmado.
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Fonte: Itatiaia